Aluguel atrasado e despejo: os direitos do inquilino e do proprietário

Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado, VLV Advogados

O atraso no aluguel é uma das maiores fontes de conflito entre inquilinos e proprietários. A boa notícia é que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define regras claras para os dois lados, e conhecê-las evita prejuízos e decisões precipitadas.

Quando o aluguel não é pago, o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo por falta de pagamento, em geral cumulada com a cobrança dos valores atrasados. Se o contrato não tiver garantia (como fiador, caução ou seguro-fiança), o juiz pode conceder uma liminar determinando a desocupação do imóvel em 15 dias, mediante o oferecimento de uma caução pelo locador.

Aluguel atrasado e despejo: os direitos do inquilino e do proprietário
Aluguel atrasado e despejo: os direitos do inquilino e do proprietário

Do lado do inquilino, existe uma ferramenta de defesa essencial: a purga da mora. Ao ser citado, o locatário tem 15 dias para pagar todo o valor devido e, com isso, manter a locação e evitar o despejo. Atenção: esse direito não pode ser usado se o inquilino já tiver recorrido a ele nos 24 meses anteriores.

Se a ação seguir até a sentença e o despejo for decretado, o prazo para a desocupação voluntária é, em regra, de 30 dias. Há ainda um limite que muita gente desconhece: o proprietário não pode fazer “justiça com as próprias mãos”. Trocar a fechadura, retirar os móveis ou cortar água e luz para forçar a saída do inquilino é ilegal.

“O melhor caminho quase sempre começa pelo diálogo. Muitos casos se resolvem com um acordo de parcelamento antes mesmo da ação. Mas, quando isso não é possível, tanto o proprietário quanto o inquilino têm direitos bem definidos. Agir do jeito certo, dentro da lei, protege os dois”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.

Seja para retomar um imóvel ou para se defender de uma ação de despejo, vale buscar a orientação de um advogado. Um bom encaminhamento costuma resolver o problema mais rápido e com menos custos para todos.